Duas farmácias com o mesmo faturamento podem pagar impostos bem diferentes. A diferença raramente está no regime — está em como o contador trata o balcão. E o segredo tem nome: as listas da Lei 10.147/2000.

Por que medicamento é diferente

Assim como autopeças, boa parte dos produtos de farmácia tem PIS/COFINS concentrado na indústria. Quem fabrica o medicamento recolhe; a sua drogaria revende com alíquota zero de PIS/COFINS. Mas — e aqui está o ponto — nem todo produto é igual. A lei divide os itens em três listas.

Lista positiva

Medicamentos com direito a crédito presumido. A indústria recolhe com uma alíquota específica e o varejo tem tratamento favorecido. Boa parte dos medicamentos de uso humano está aqui.

Lista negativa

Produtos tributados normalmente na indústria, revendidos com alíquota zero no varejo — sem o crédito presumido da positiva.

Lista neutra

Itens que não entram no regime monofásico e seguem a tributação comum. É por isso que "jogar tudo no mesmo balaio" dá errado: cada lista pede um tratamento.

O erro clássico da drogaria no Simples

No Simples Nacional, a farmácia precisa segregar as receitas no PGDAS-D: o que é monofásico/alíquota zero não deve ter PIS/COFINS calculado de novo dentro do DAS. Quando essa segregação não é feita — o cenário mais comum —, a loja recolhe imposto sobre um balcão inteiro de produtos que já foram tributados.

Não é sonegar nada: é apenas parar de pagar o que a lei já diz que não é devido.

E ainda tem o ICMS-ST dos medicamentos, que também já vem recolhido — mais uma camada que não deveria compor o seu imposto de saída.

Quanto isso pesa no ano

Em uma drogaria de porte médio, a diferença entre apurar com e sem segregação costuma representar milhares de reais por ano. E o que foi pago a maior nos últimos 5 anos pode ser recuperado, com Selic, via PER/DCOMP.

O que fazer

Quer uma estimativa rápida? Use a calculadora de recuperação e depois peça o diagnóstico gratuito da Prime para ter o número real.