Reforma Tributária · EC 132/2023 · LC 214/2025

A maior mudança em 60 anos já começou.

Cinco tributos sobre consumo saem, três entram, e a troca acontece em degraus até 2033. Este ano é o ano-teste: a CBS e o IBS já aparecem na sua nota fiscal. Aqui está o mapa inteiro — o que sai, o que entra, quando, e o que muda no seu regime.

MEI Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Ano-teste em curso2026
01 — Impostos

O que é extinto e o que é criado

Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a três. O desenho é o do IVA dual: um tributo federal e um compartilhado entre estados e municípios, ambos não-cumulativos e cobrados no destino.

Extintos

PISFederal. Extinto em 2027.
COFINSFederal. Extinta em 2027.
IPIFederal. Alíquotas zeradas em 2027 — mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus.
ICMSEstadual. Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033.
ISSMunicipal. Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033.

Criados

CBSContribuição sobre Bens e Serviços. Federal, substitui PIS e COFINS. Em vigor a partir de 2027.
IBSImposto sobre Bens e Serviços. De estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Sobe em degraus de 2029 a 2033.
ISImposto Seletivo. Incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — o "imposto regulatório". A partir de 2027.

Repare no que não está na lista: IRPJ, CSLL, IRPF e as contribuições sobre a folha. A reforma da EC 132/2023 é da tributação sobre o consumo — quem está no Lucro Presumido continua apurando IRPJ e CSLL pelos percentuais de presunção, e a folha segue exatamente como é hoje. É o mal-entendido mais comum sobre o assunto.

02 — Cronologia

De 2026 a 2033, ano a ano

A transição é longa de propósito: por sete anos os dois sistemas convivem. Na prática, significa apurar pelas duas regras ao mesmo tempo durante boa parte do caminho.

2026

Ano-teste. A CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, e os valores são compensados com PIS e COFINS — quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe nada a mais. O objetivo é adaptar sistema, cadastro e documento fiscal antes de a cobrança valer.

2027

PIS e COFINS são extintos e a CBS entra com alíquota cheia. O IPI tem as alíquotas zeradas, exceto no que preserva a Zona Franca de Manaus. Entra em vigor o Imposto Seletivo. Acaba o regime monofásico de PIS/COFINS. O IBS segue em alíquota reduzida.

2028

Ano de consolidação: a CBS já é o tributo federal sobre consumo e o IBS continua em alíquota reduzida, enquanto ICMS e ISS seguem integrais.

2029 a 2032

A troca de verdade. ICMS e ISS caem um décimo por ano — 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031, 6/10 em 2032 — e o IBS sobe na mesma medida. É o período mais delicado: benefícios fiscais estaduais são reduzidos na mesma proporção, e quem depende deles precisa refazer a conta de margem a cada ano.

2033

ICMS e ISS são extintos. Restam CBS, IBS e Imposto Seletivo. Acaba a substituição tributária, acaba a guerra fiscal entre estados e a cobrança passa a ser integralmente no destino.

03 — Por regime

O que muda no seu enquadramento

A reforma não trata todos igual. Abaixo, o que cada regime precisa decidir — e quando a decisão tem prazo.

MEI

Continua existindo

O MEI é mantido, com recolhimento em valor fixo no DAS. O ponto de atenção é o crédito que ele transfere para quem compra: é limitado. Para quem vende ao consumidor final não muda nada; para quem vende a empresas, pode virar desvantagem competitiva a partir de 2027.

SIMPLES NACIONAL

Uma escolha nova, todo ano

O Simples é mantido — e ganha uma decisão que não existia: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou por fora, pelo regime regular. Dentro, a apuração segue simples mas o cliente PJ aproveita pouco crédito. Por fora, o crédito transferido é integral, ao custo de uma apuração completa.

LUCRO PRESUMIDO

Onde a carga pode subir

Hoje o Presumido paga PIS/COFINS cumulativos (3,65%) e não toma crédito. Com a CBS, passa a ter crédito amplo — mas a alíquota nominal é bem maior. Quem tem muito custo com nota tende a ganhar; quem tem pouco insumo e muita margem, a perder. IRPJ e CSLL não mudam.

LUCRO REAL

O que já era, ampliado

Quem já é não-cumulativo sente menos. A não cumulatividade passa a ser plena: acaba a discussão sobre o conceito de insumo (Tema 779) e sobre a exclusão do ICMS da base (Tema 69) — mas só daí para frente. O passado segue regido pela lei antiga, e é o que sustenta a recuperação dos últimos 5 anos.

04 — O que fazer agora

2026 é ensaio. 2027 é a estreia.

Quem usar o ano-teste para acertar cadastro e sistema chega em 2027 sabendo o que vai pagar. Quem não usar vai testar em produção, com a guia valendo e o cliente na fila.

  • Classificar o cadastro de produtos e serviços na nova codificação tributária, além do NCM
  • Conferir se o emissor já preenche os campos de CBS e IBS na nota — e se preenche certo
  • Simular a carga no novo sistema com o seu mix, para saber se sobe ou desce
  • No Simples, decidir dentro ou fora do DAS com base em quanto você vende para PJ
  • Fechar a recuperação dos últimos 5 anos, que corre por prazo próprio e não espera a transição
Antes de 2027Cadastro

A regulamentação ainda está em movimento: alíquotas de referência, listas de redução e alíquota zero, regimes específicos e as regras do recolhimento na liquidação financeira ainda dependem de normas complementares. Esta página é atualizada conforme elas saem — e nenhuma decisão aqui substitui a análise do seu caso.

A reforma vai subir ou baixar o seu imposto?

Depende do seu mix, da sua margem e de quem é o seu cliente. Mande seu CNPJ e as últimas apurações: simulamos a carga no sistema novo e devolvemos a comparação com o que você paga hoje.

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