Regime · Lucro Real

No Lucro Real, cada crédito não aproveitado é dinheiro que você deu de presente

É o regime mais trabalhoso — e o único em que o imposto acompanha o lucro que a empresa realmente teve. PIS/COFINS a 9,25% assusta, mas é não-cumulativo: o resultado depende inteiramente de quanto crédito você consegue provar.

O PROBLEMA

Crédito subaproveitado

Muita empresa credita só a compra de mercadoria. Fica fora frete na venda, energia, aluguel de PJ, depreciação, embalagem, EPI — crédito que a lei e o STJ admitem.

A CAUSA

Conceito de insumo estreito

O antigo conceito restrito (só o que se consome no processo) foi superado pelo Tema 779 do STJ: insumo é o que é essencial ou relevante para a atividade.

A SOLUÇÃO

Mapa de créditos + LALUR

Levantamos os créditos linha a linha do razão, sustentamos cada um por escrito e montamos o LALUR com adições e exclusões defensáveis em fiscalização.

O que fazemos no seu Lucro Real

  • Apuração do LALUR: adições, exclusões e compensações a partir do resultado contábil
  • PIS/COFINS não-cumulativo (1,65% e 7,6%) com levantamento amplo de créditos e memória por categoria
  • Exclusão do ICMS destacado da base do PIS/COFINS (Tema 69 do STF)
  • Controle da Parte B do LALUR e do prejuízo fiscal — compensação limitada a 30% do lucro do período
  • Escolha entre apuração trimestral e anual por estimativa, com balancete de suspensão ou redução
  • JCP dedutível, quando houver patrimônio líquido e lucro que sustentem
  • ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI e DCTFWeb cruzando entre si antes da transmissão
LALUR · Tema 779Real
Quando é obrigatórioR$ 78mi

Obrigatório ou por opção?

O Lucro Real é obrigatório para quem teve receita bruta acima de R$ 78 milhões no ano anterior, para instituições financeiras e equiparadas, para quem tem lucros no exterior e para quem usufrui de determinados benefícios fiscais, entre outras hipóteses.

Mas ele também é opção — e costuma valer a pena quando:

  • A margem real é menor que a presumida (8% no comércio, 32% em serviços)
  • A empresa tem prejuízo fiscal acumulado para compensar
  • A cadeia de custos gera muito crédito de PIS/COFINS
  • O faturamento é volátil — o balancete de suspensão evita pagar imposto em mês ruim

Antes de decidir o regime do ano

A escolha se consolida no primeiro recolhimento do ano-calendário. Comparar depois não adianta — compare agora, com os seus números.

Abrir o comparador de regimes
Base legal. Lei 9.718/1998, art. 14 (obrigatoriedade); Lei 9.430/1996 (apuração trimestral, estimativa mensal e balancete de suspensão/redução); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS/COFINS não-cumulativos e créditos); Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, art. 15 (trava de 30% na compensação de prejuízo fiscal); Lei 9.249/1995, art. 9º (JCP); Decreto 9.580/2018 — RIR; IN RFB 1.700/2017; REsp 1.221.170/PR — Tema 779 do STJ (insumo por essencialidade e relevância); RE 574.706/PR — Tema 69 do STF. A transição da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) é acompanhada caso a caso. Cada operação é analisada individualmente.

Vamos revisar os seus créditos?

Mande seu CNPJ no WhatsApp com a última EFD-Contribuições e o balancete. Levantamos os créditos não aproveitados e devolvemos um diagnóstico gratuito.

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