Regime · Simples Nacional

Simples Nacional não é sinônimo de imposto baixo — é de apuração bem feita

O DAS é uma guia só, e é justamente por isso que o erro passa despercebido. Se a receita de produtos com ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico não for segregada no PGDAS-D, você paga de novo um imposto que já foi recolhido na indústria. Todo mês.

O PROBLEMA

Receita lançada em bloco

Todo o faturamento entra como "revenda de mercadorias" no PGDAS-D. O sistema então cobra ICMS, PIS e COFINS sobre itens que já vieram tributados na origem.

A CAUSA

Cadastro sem NCM confiável

Sem NCM, CEST e CSOSN corretos no produto, não há como separar o que é ST, o que é monofásico e o que é alíquota zero. A segregação vira chute — ou não acontece.

A SOLUÇÃO

Segregar, corrigir e recuperar

Classificamos o mix produto a produto, ajustamos a apuração no PGDAS-D e levantamos o que foi pago a maior nos últimos 5 anos, com correção pela Selic.

O que fazemos no seu Simples

  • Segregação de receitas com ST, monofásico e alíquota zero no PGDAS-D — produto a produto
  • Enquadramento no anexo certo (I a V) e revisão do fator R quando a folha pesa 28% ou mais da receita
  • Controle do RBT12 e da alíquota efetiva mês a mês — sem surpresa na virada de faixa
  • Atenção ao limite de R$ 4,8 milhões e ao sublimite estadual de ICMS/ISS
  • Retificação de PGDAS-D e pedido de restituição/compensação do que foi pago a maior
  • Contabilidade completa: folha, pró-labore, DEFIS, obrigações acessórias e certidões
PGDAS-D · Fator RSimples
Sinais de alertaRevisão

Sinais de que o seu DAS está alto demais

  • Você revende autopeças, medicamentos, perfumaria, bebidas frias ou ração — e o DAS nunca teve valor segregado
  • O PGDAS-D só tem uma linha de receita, do mesmo valor da nota fiscal total do mês
  • A empresa presta serviço e vende produto, mas tudo cai no mesmo anexo
  • A folha é relevante e ninguém nunca falou de fator R com você
  • Você já foi consultado sobre trocar de regime — mas sem nenhuma conta comparativa

Simples ainda compensa no seu caso?

Compare Simples e Lucro Presumido com os seus números — fator R, adicional de IRPJ e INSS patronal inclusos.

Comparar Simples × Presumido
Base legal. LC 123/2006: art. 3º (limites e sublimites), art. 18, § 4º-A (segregação de receitas sujeitas a ST, tributação monofásica e alíquota zero), §§ 5º-J e 5º-M (fator R) e art. 21, § 5º (restituição/compensação); Resolução CGSN 140/2018; Convênio ICMS 142/2018 (ST); Leis 10.147/2000 e 10.485/2002 (monofásico). Cada operação é analisada caso a caso.

Quanto a sua empresa tem pra recuperar?

Mande seu CNPJ no WhatsApp com os últimos PGDAS. Analisamos e devolvemos um diagnóstico gratuito com o valor estimado a recuperar.

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