A Lei 10.485/2002 concentrou o PIS/COFINS de boa parte do estoque na indústria e no importador. Na sua loja, a revenda desses itens é alíquota zero — e quem apura pela média paga duas vezes pela mesma peça.
Em autopeça, a alíquota nominal engana: boa parte da receita é monofásica e substituída. Calculamos com o seu mix real antes de recomendar regime.
Segregação da receita monofásica e de ICMS-ST no PGDAS-D. É o erro mais caro do setor — e o mais comum.
CST 04 na saída do que está no Anexo II, CST 01 no acessório. EFD-Contribuições e DCTFWeb conferidas mês a mês.
Crédito de entrada, frete na venda e não cumulatividade com lastro documental.
Mão de obra é serviço e sai da base do ICMS. Bases, CFOP e anexos diferentes da venda de peça.
Levantamos os últimos 60 meses, classificamos cada NCM movimentado contra o Anexo II da Lei 10.485/2002 e apuramos, com atualização pela Selic, quanto de PIS/COFINS e ICMS foi recolhido sem previsão legal.
Crédito é dinheiro de volta ou imposto a menos nos próximos meses — não é promessa. Só entregamos o número depois da apuração item a item.
Retificação e pedido de restituição do que foi pago a maior por falta de segregação.
Compensação com EFD-Contribuições e DCTFWeb retificadas na ordem certa.
Antecipação indevida e crédito de operação própria conferidos já na entrada.
Acessório vendido como se fosse peça é imposto a menos. Regularizamos por denúncia espontânea antes que vire autuação.
Recuperar crédito uma vez e deixar o cadastro errado é remendo. A rotina mensal fecha a origem — o cadastro de produto e a parametrização do PDV e da retaguarda.
Todo NCM que entrou no mix é conferido contra o Anexo II antes da primeira venda.
CST, CSOSN e CFOP praticados no XML contra a classificação — divergência apontada com o item e a quantidade.
Base, MVA ajustada e retenção do fornecedor. Compra de fora do estado sem retenção gera antecipação: avisamos antes do vencimento.
A fronteira que o setor mais erra. O que está no Anexo II é alíquota zero na revenda; tapete, som e ferramenta são tributados.
PGDAS-D, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTFWeb e SPED entregues com o que a apuração mostrou.
Uma página: o que foi corrigido, quanto deixou de pagar, o que ainda está aberto e o prazo.
Segregação só é legítima item a item, com lastro em NCM. Percentual médio ou estimativa por semelhança de mix é simulação — não fazemos, e avisamos quando encontramos.
Desde janeiro de 2026 a CBS e o IBS já aparecem na nota, em alíquotas simbólicas. Não é ensaio de futuro distante: é o ano em que o seu cadastro e o seu sistema são testados antes de a guia valer de verdade.
O optante pode manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher por fora, pelo regime regular. Dentro do DAS, o cliente PJ só aproveita crédito do pouco que o DAS recolhe; por fora, o crédito é cheio — mas a apuração deixa de ser uma guia só. Aqui a escolha pesa mais que nos outros setores: quem vende para oficina e frota (PJ) pode perder cliente se o crédito do comprador ficar limitado ao que o DAS recolhe.
A não cumulatividade passa a ser plena: o que for da atividade gera crédito. A briga sobre o conceito de insumo (Tema 779) e a exclusão do ICMS da base (Tema 69) perdem objeto — mas só para frente. O passado continua regido pela lei velha.
O monofásico da Lei 10.485/2002 acaba junto com o PIS/COFINS, em 2027, e a ST do ICMS acaba com o próprio ICMS, até 2033. A peça passa à alíquota cheia com direito a crédito — o que mexe em preço e margem.
O item passa a precisar da classificação tributária do novo sistema além do NCM. Usamos 2026 para acertar isso item a item e conferir a nota emitida — e para fechar a recuperação dos 5 anos, que corre por prazo próprio e não espera a transição.
A regulamentação ainda está em movimento: alíquotas de referência, listas de redução e as regras do recolhimento na liquidação financeira saem em normas complementares. O que já dá para fazer — e é o que fazemos — é chegar em 2027 com o cadastro classificado e o sistema testado. Quem deixar para depois vai testar em produção, com a guia valendo.
Cada cliente tem um grupo de WhatsApp com o time que cuida da sua operação — fiscal, contábil e pessoal no mesmo lugar. Documento entra por lá, dúvida se resolve por lá, guia sai por lá. Sem protocolo, sem fila, sem repetir a história para quem nunca ouviu.
Você fala com quem conhece a sua operação, não com o próximo atendente disponível.
Ilustração de atendimentos típicos
Envie os XMLs dos últimos 12 meses. Devolvemos um diagnóstico com o valor apurado, a via de recuperação e o que precisa ser corrigido no seu sistema — sem compromisso.
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