Cesta básica com alíquota zero, bebida fria monofásica, dezenas de itens em ICMS-ST e o resto tributado normal. Sem classificação item a item, a apuração cobra dos quatro grupos como se fossem um só.
No varejo alimentar o regime se decide pelo mix, não pela alíquota de tabela: a proporção entre alíquota zero, monofásico, ST e tributado muda o resultado por completo.
Segregação dos quatro grupos no PGDAS-D: monofásico, alíquota zero, ST e tributado. Uma linha só é imposto pago a mais.
CST por item na EFD-Contribuições, nunca por média de corredor. DCTFWeb conferida mês a mês.
Crédito de entrada, energia elétrica e frete. No supermercado o crédito pesa tanto quanto o débito.
O que a loja produz não é revenda: muda CFOP, muda base e entra no inventário de outro jeito.
Levantamos os últimos 60 meses e classificamos cada NCM contra a lista de alíquota zero da Lei 10.925/2004 e o regime de bebidas frias da Lei 13.097/2015, apurando com Selic o que foi recolhido sem previsão legal.
Crédito é dinheiro de volta ou imposto a menos nos próximos meses — não é promessa. Só entregamos o número depois da apuração item a item.
Retificação e pedido de restituição do que foi pago a maior por falta de segregação.
Compensação com EFD-Contribuições e DCTFWeb retificadas na ordem certa.
Antecipação indevida e crédito de operação própria conferidos já na entrada.
Item tributado lançado como cesta básica é imposto a menos. Regularizamos por denúncia espontânea antes que vire autuação.
Supermercado cadastra item novo o tempo todo. Sem uma rotina de classificação, o cadastro envelhece em semanas e o erro volta — por isso a auditoria é mensal, não pontual.
Cada EAN novo é classificado antes de ir para a gôndola: alíquota zero, monofásico, ST ou tributado.
CST, CSOSN e CFOP praticados no XML contra a classificação — divergência apontada com o item e a quantidade.
Base, MVA ajustada e retenção do fornecedor. Compra de fora do estado sem retenção gera antecipação: avisamos antes do vencimento.
Baixa de perecível com lastro documental. Sem isso, a diferença de estoque vira presunção de receita omitida no cruzamento.
PGDAS-D, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTFWeb e SPED entregues com o que a apuração mostrou.
Uma página: o que foi corrigido, quanto deixou de pagar, o que ainda está aberto e o prazo.
Segregação só é legítima item a item, com lastro em NCM. Percentual médio ou estimativa por semelhança de mix é simulação — não fazemos, e avisamos quando encontramos.
Desde janeiro de 2026 a CBS e o IBS já aparecem na nota, em alíquotas simbólicas. Não é ensaio de futuro distante: é o ano em que o seu cadastro e o seu sistema são testados antes de a guia valer de verdade.
O optante pode manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher por fora, pelo regime regular. Dentro do DAS, o cliente PJ só aproveita crédito do pouco que o DAS recolhe; por fora, o crédito é cheio — mas a apuração deixa de ser uma guia só. Supermercado é venda a consumidor final, então em regra o DAS segue valendo. Muda se houver venda relevante para restaurante, bar ou revenda.
A não cumulatividade passa a ser plena: o que for da atividade gera crédito. A briga sobre o conceito de insumo (Tema 779) e a exclusão do ICMS da base (Tema 69) perdem objeto — mas só para frente. O passado continua regido pela lei velha.
A ST das bebidas acaba junto com o ICMS, e o monofásico com o PIS/COFINS em 2027. A cesta básica não some: vira Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero, e parte dos alimentos entra na redução de 60%.
O item passa a precisar da classificação tributária do novo sistema além do NCM. Usamos 2026 para acertar isso item a item e conferir a nota emitida — e para fechar a recuperação dos 5 anos, que corre por prazo próprio e não espera a transição.
A regulamentação ainda está em movimento: alíquotas de referência, listas de redução e as regras do recolhimento na liquidação financeira saem em normas complementares. O que já dá para fazer — e é o que fazemos — é chegar em 2027 com o cadastro classificado e o sistema testado. Quem deixar para depois vai testar em produção, com a guia valendo.
Cada cliente tem um grupo de WhatsApp com o time que cuida da sua operação — fiscal, contábil e pessoal no mesmo lugar. Documento entra por lá, dúvida se resolve por lá, guia sai por lá. Sem protocolo, sem fila, sem repetir a história para quem nunca ouviu.
Você fala com quem conhece a sua operação, não com o próximo atendente disponível.
Ilustração de atendimentos típicos
Envie os XMLs dos últimos 12 meses. Devolvemos um diagnóstico com o valor apurado, a via de recuperação e o que precisa ser corrigido no seu sistema — sem compromisso.
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