Segmento · Perfumaria & Cosméticos

Contabilidade para perfumaria que não tributa duas vezes o batom

Perfumes, maquiagem, shampoos, cremes: quase tudo na sua loja tem tributação monofásica de PIS/COFINS (Lei 10.147/2000) — concentrada na indústria. Na revenda, a alíquota é zero. Some o ICMS-ST e você tem uma loja inteira de produtos que não deveriam entrar no seu imposto — mas entram, sem segregação.

O PROBLEMA

Vitrine tributada 2×

Cosmético e perfumaria já tiveram o PIS/COFINS recolhido na indústria. Sem segregar, sua loja recolhe de novo no DAS.

A CAUSA

NCM genérico

Cadastro com NCM impreciso não enquadra o produto na Lei 10.147/00 — e a apuração trata como tributado normal.

A SOLUÇÃO

Segregar e recuperar

Classificamos o mix por NCM/CEST, corrigimos o PGDAS daqui pra frente e recuperamos os últimos 5 anos via PER/DCOMP.

O que fazemos pela sua loja

  • Auditoria do mix: NCM, CEST, CST e enquadramento na Lei 10.147/00
  • Segregação de monofásicos e alíquota zero no PGDAS-D
  • Recuperação de PIS/COFINS pagos a maior nos últimos 5 anos
  • ICMS-ST de cosméticos: base, MVA e ressarcimentos
  • Contabilidade completa: apuração, folha, certidões e obrigações
Lei 10.147/2000Perfumaria
Base legal. Lei 10.147/2000 (tributação concentrada de PIS/COFINS sobre produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal, com alíquota zero na revenda), Convênio ICMS 142/2018 (ST) e LC 123/2006, art. 18, § 4º-A (segregação de receitas no Simples). Cada loja é analisada caso a caso.

Quanto a sua perfumaria tem pra recuperar?

Mande seu CNPJ no WhatsApp. Analisamos seus PGDAS e o mix da loja e devolvemos um diagnóstico gratuito com o valor estimado.

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