A Lei 10.147/2000 concentrou o PIS/COFINS de perfumaria, toucador e higiene pessoal na indústria e no importador. Na revenda é alíquota zero — e a lista vai além do óbvio: sabonete e escova de dentes estão nela.
Em perfumaria quase todo o mix é monofásico — o que torna a segregação decisiva e o presente e o acessório as exceções que precisam ser marcadas uma a uma.
Segregação da receita monofásica no PGDAS-D. Como quase todo o mix está nela, o erro é proporcionalmente o maior de todos os setores.
CST 04 na saída do que está entre 33.03 e 33.07, CST 01 no acessório e no presente.
Crédito de entrada e não cumulatividade quando a operação cresce.
Serviço de beleza é ISS no Anexo III; o produto vendido no balcão é ICMS. Receitas separadas na origem.
Levantamos os últimos 60 meses, classificamos cada NCM movimentado contra a lista da Lei 10.147/2000 e apuramos, com atualização pela Selic, quanto de PIS/COFINS foi recolhido sem previsão legal.
Crédito é dinheiro de volta ou imposto a menos nos próximos meses — não é promessa. Só entregamos o número depois da apuração item a item.
Retificação e pedido de restituição do que foi pago a maior por falta de segregação.
Compensação com EFD-Contribuições e DCTFWeb retificadas na ordem certa.
Cosmético em ST no estado: antecipação indevida e crédito de operação própria conferidos na entrada.
Bijuteria e presente lançados como monofásico é imposto a menos. Regularizamos por denúncia espontânea antes que vire autuação.
Recuperar crédito uma vez e deixar o cadastro errado é remendo. A rotina mensal fecha a origem — o cadastro de produto e a parametrização do PDV e da retaguarda.
Todo NCM que entrou no mix é classificado antes da primeira venda: monofásico ou tributado.
CST, CSOSN e CFOP praticados no XML contra a classificação — divergência apontada com o item e a quantidade.
Base, MVA ajustada e retenção do fornecedor. Compra de fora do estado sem retenção gera antecipação: avisamos antes do vencimento.
A fronteira do setor: cosmético e higiene são monofásicos; bijuteria, bolsa e kit de presente são tributados.
PGDAS-D, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTFWeb e SPED entregues com o que a apuração mostrou.
Uma página: o que foi corrigido, quanto deixou de pagar, o que ainda está aberto e o prazo.
Segregação só é legítima item a item, com lastro em NCM. Percentual médio ou estimativa por semelhança de mix é simulação — não fazemos, e avisamos quando encontramos.
Desde janeiro de 2026 a CBS e o IBS já aparecem na nota, em alíquotas simbólicas. Não é ensaio de futuro distante: é o ano em que o seu cadastro e o seu sistema são testados antes de a guia valer de verdade.
O optante pode manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher por fora, pelo regime regular. Dentro do DAS, o cliente PJ só aproveita crédito do pouco que o DAS recolhe; por fora, o crédito é cheio — mas a apuração deixa de ser uma guia só. Perfumaria é venda a consumidor final, então em regra o DAS segue valendo. Muda se houver venda para salão, revendedora ou distribuição.
A não cumulatividade passa a ser plena: o que for da atividade gera crédito. A briga sobre o conceito de insumo (Tema 779) e a exclusão do ICMS da base (Tema 69) perdem objeto — mas só para frente. O passado continua regido pela lei velha.
O monofásico da Lei 10.147/2000 acaba junto com o PIS/COFINS, em 2027. Parte dos itens de higiene pessoal entra na lista de redução; perfume e cosmético seguem a alíquota geral — a fronteira continua existindo, só muda a lista contra a qual se classifica.
O item passa a precisar da classificação tributária do novo sistema além do NCM. Usamos 2026 para acertar isso item a item e conferir a nota emitida — e para fechar a recuperação dos 5 anos, que corre por prazo próprio e não espera a transição.
A regulamentação ainda está em movimento: alíquotas de referência, listas de redução e as regras do recolhimento na liquidação financeira saem em normas complementares. O que já dá para fazer — e é o que fazemos — é chegar em 2027 com o cadastro classificado e o sistema testado. Quem deixar para depois vai testar em produção, com a guia valendo.
Cada cliente tem um grupo de WhatsApp com o time que cuida da sua operação — fiscal, contábil e pessoal no mesmo lugar. Documento entra por lá, dúvida se resolve por lá, guia sai por lá. Sem protocolo, sem fila, sem repetir a história para quem nunca ouviu.
Você fala com quem conhece a sua operação, não com o próximo atendente disponível.
Ilustração de atendimentos típicos
Envie os XMLs dos últimos 12 meses. Devolvemos um diagnóstico com o valor apurado, a via de recuperação e o que precisa ser corrigido no seu sistema — sem compromisso.
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